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  • Foto do escritorGreco Canedo e Costa

Prorrogação do prazo para declaração sobre condenações e acordos trabalhistas no eSocial

A versão S.1.1 do eSocial, que será implantada a partir de 16/01/2023, inclui a inserção de dados relativos a condenações e acordos trabalhistas; no entanto, os eventos do sistema estarão disponíveis apenas a partir de abril de 2023.


Ainda em 2022 o “Manual de Orientação do eSocial” para a versão S 1.1 estabeleceu a obrigatoriedade da inclusão de informações sobre condenações e acordos trabalhistas no sistema, que deveriam ser incluídas a partir de 16/01/2023, já com a implementação da nova versão.


Ocorre que, em função da substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) a partir de 1º/04/2023, os eventos relativos aos processos trabalhistas só serão disponibilizados no eSocial nesta mesma data.


Aguarda-se edição da Instrução Normativa que dispõe sobre a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFweb, para que passe a estabelecer que a partir de abril de 2023 as informações relativas às condenações e acordos trabalhistas sejam declaradas na DCTFWeb.


A ausência da prestação de informações no prazo indicado poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas e multas aos empregadores, de modo que é essencial orientar e alinhar tais procedimentos junto às equipes de recursos humanos e aos responsáveis pelas declarações prestadas no eSocial.


Em caso de dúvidas, nossa equipe trabalhista encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.


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