A Lei nº 14.457/22, promulgada no segundo semestre de 2022, estabeleceu importantes mudanças no funcionamento da CIPA (antiga Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), merecendo especial atenção das empresas em 2023.
Pelas novas regas, a CIPA passa a abarcar também a competência de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, com a denominação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A partir de 20/03/2023, as empresas que tiverem CIPA deverão realizar uma série de adequações, tais como:
a) incluir regras de conduta a respeito de assédio moral e sexual nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados;
b) fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos fatos e eventuais aplicações de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio sexual ou violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante;
c) incluir os temas referentes à prevenção de assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e
d) realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados a todos os níveis hierárquicos da empesa sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, de modo amplamente acessível aos empregados.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos.
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