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Foto do escritorGreco Canedo e Costa

Pontos de atenção para 2023 - Mudanças na CIPA

A Lei nº 14.457/22, promulgada no segundo semestre de 2022, estabeleceu importantes mudanças no funcionamento da CIPA (antiga Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), merecendo especial atenção das empresas em 2023.


Pelas novas regas, a CIPA passa a abarcar também a competência de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, com a denominação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.


A partir de 20/03/2023, as empresas que tiverem CIPA deverão realizar uma série de adequações, tais como:


a) incluir regras de conduta a respeito de assédio moral e sexual nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados;


b) fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos fatos e eventuais aplicações de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio sexual ou violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante;


c) incluir os temas referentes à prevenção de assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e


d) realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados a todos os níveis hierárquicos da empesa sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, de modo amplamente acessível aos empregados.


Nossa equipe trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos.

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