top of page
Buscar
  • Foto do escritorGreco Canedo e Costa

DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2024 – PRAZO DE ENTREGA: 15.02.2024 A 05.04.2024

O prazo de entrega da DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE 2024) ao Banco Central do Brasil, como de praxe, inicia-se a partir de 15.02.2024, encerrando-se às 18hs do dia 05.04.2024*¹.


Estão obrigadas à entrega anual da DCBE a pessoa física residente ou domiciliada no País e

as pessoas jurídicas com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior (moedas, bens ou

direitos) que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de

dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31.12.2023.


Os contribuintes detentores de ativos no exterior em montante igual ou superior a US$

100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) são obrigados à

ENTREGA TRIMESTRAL da DCBE, referente aos seguintes períodos-base:


  • 1º de janeiro a 31 de março para o 1° trimestre: entrega entre 30.04.24 e 05.06.24;

  • 1º de abril a 30 de junho para o 2° trimestre: entrega entre 31.07.24 e 05.09.24; e

  • 1º de julho a 30 de setembro para o 3° trimestre: entrega entre 31.10.24 e 05.12.24.


O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do

prazo sujeita o contribuinte infrator às PENALIDADES previstas nas normas do Banco Central do Brasil, podendo variar entre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00

(duzentos e cinquenta mil reais), a depender do enquadramento legal*².


O Banco Central do Brasil disponibiliza, ainda, uma ferramenta para permitir que o contribuinte verifique o seu enquadramento na obrigatoriedade de entrega da DCBE 2024*³.


Nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliá-los na elaboração da DCBE, bem

como para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários:


*¹ Circular nº 3624/13 do Banco Central do Brasil

*² Circular nº 3.8657/27 do Banco Central do Brasil

*³ 3 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe - “AVALIE A OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR A CBE”.

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page