O prazo de entrega da DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE 2024) ao Banco Central do Brasil, como de praxe, inicia-se a partir de 15.02.2024, encerrando-se às 18hs do dia 05.04.2024*¹.
Estão obrigadas à entrega anual da DCBE a pessoa física residente ou domiciliada no País e
as pessoas jurídicas com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior (moedas, bens ou
direitos) que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de
dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31.12.2023.
Os contribuintes detentores de ativos no exterior em montante igual ou superior a US$
100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) são obrigados à
ENTREGA TRIMESTRAL da DCBE, referente aos seguintes períodos-base:
1º de janeiro a 31 de março para o 1° trimestre: entrega entre 30.04.24 e 05.06.24;
1º de abril a 30 de junho para o 2° trimestre: entrega entre 31.07.24 e 05.09.24; e
1º de julho a 30 de setembro para o 3° trimestre: entrega entre 31.10.24 e 05.12.24.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do
prazo sujeita o contribuinte infrator às PENALIDADES previstas nas normas do Banco Central do Brasil, podendo variar entre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), a depender do enquadramento legal*².
O Banco Central do Brasil disponibiliza, ainda, uma ferramenta para permitir que o contribuinte verifique o seu enquadramento na obrigatoriedade de entrega da DCBE 2024*³.
Nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliá-los na elaboração da DCBE, bem
como para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários:
*¹ Circular nº 3624/13 do Banco Central do Brasil
*² Circular nº 3.8657/27 do Banco Central do Brasil
*³ 3 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe - “AVALIE A OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR A CBE”.
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