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  • Foto do escritorGreco Canedo e Costa

Declaração anual de capitais brasileiros no exterior 2023 – Prazo de entrega: 15.02.2023 a 05.04.202

O prazo de entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior (DCBE 2023) ao Banco Central do Brasil, como de praxe, inicia-se a partir de 15.02.2023, encerrando-se às 18hs do dia 05.04.2023[1].


Estão obrigadas à entrega anual da DCBE a pessoa física residente ou domiciliada no País e as pessoas jurídicas com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior (moedas, bens ou direitos) que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31.12.2022.


Os contribuintes detentores de ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) são obrigados à entrega trimestral da DCBE, referente aos seguintes períodos-base:

  • 1º de janeiro a 31 de março para o 1° trimestre: entrega entre 30.04.23 e 05.06.23;

  • 1º de abril a 30 de junho para o 2° trimestre: entrega entre 31.07.23 e 05.09.23; e

  • 1º de julho a 30 de setembro para o 3° trimestre: entrega entre 31.10.23 e 05.12.23.


O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo sujeita o contribuinte infrator às penalidades previstas nas normas do Banco Central do Brasil, podendo variar entre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender do enquadramento legal[2].


O Banco Central do Brasil disponibiliza, ainda, uma ferramenta para permitir que o contribuinte verifique o seu enquadramento na obrigatoriedade de entrega da DCBE 2023[3].


Nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliá-los na elaboração da DCBE, bem como para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários: tributario@gccadv.com


 

[1] Circular nº 3624/13 do Banco Central do Brasil [2] Circular nº 3.8657/27 do Banco Central do Brasil [3] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe - “Avalie a obrigatoriedade de declarar a CBE”

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