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  • Foto do escritorGreco Canedo e Costa

Condenações e acordos trabalhistas deverão ser informados no ESocial a partir de 2023

A versão mais atualizada do Manual de Orientação do eSocial estabelece novos eventos para o preenchimento obrigatório de informações relacionadas a pagamentos decorrentes de ações trabalhistas.


Os empregadores deverão incluir no eSocial dados relativos aos pagamentos realizados em virtude de processos e acordos trabalhistas, cujas decisões transitaram em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023. Dentre os dados que devem ser incluídos estão: o CNPJ do declarante, o CPF do trabalhador e o número do processo, a remuneração mensal, pedidos do processo, base de cálculo do FGTS e INSS, duração do vínculo de emprego, etc.


Os novos campos permitem também a retificação da situação de determinado trabalhador em relação ao seu empregador, no caso de vínculo empregatício reconhecido judicialmente.


Cumpre destacar que as informações inseridas no eSocial são destinadas à Administração Pública e são de caráter sigiloso.


Para as hipóteses de responsabilidade subsidiária ou solidária, apenas o efetivo responsável pelo pagamento da condenação ou acordo deverá declarar as informações processuais no sistema.


Os empregadores deverão prestar as referidas informações até o dia 15 do mês subsequente: a) ao trânsito em julgado da decisão líquida do processo trabalhista; b) à decisão de homologação de acordo; c) à decisão homologatória de cálculos de liquidação; e d) ao da celebração de acordo junto às Comissões de Conciliação Prévias (CCP) ou dos Núcleos Intersindicais (Ninter).


A ausência da prestação de informações no prazo indicado poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas e multas aos empregadores, de modo que é essencial orientar e alinhar tais procedimentos junto às equipes de recursos humanos e os responsáveis pelas declarações no eSocial.


Em caso de dúvidas, nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecimentos

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