Estamos no período de elaboração das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas no Brasil e com frequência somos questionados sobre os efeitos tributários do recebimento de ações de empresas norte-americanas como parte da remuneração, dos dividendos recebidos e do ganho de capital no momento da venda.
Não entraremos no mérito sobre os diferentes tipos de planos de benefícios aos colaboradores com ações (stock option plan), pois os efeitos jurídicos e tributários podem ser distintos. Por isso nossos comentários partem da premissa de que as ações são concedidas no exterior como parte da remuneração.
Nessas condições, os colaboradores devem considerar as ações recebidas como um rendimento do trabalho pago no exterior, que está sujeito ao pagamento do imposto de renda mensal obrigatório (o chamado "carnê-leão") no Brasil, de acordo com a tabela progressiva de alíquotas e deve compor o total da remuneração a ser reportada nas declarações de imposto de renda da pessoa física, o que também ocorre em relação aos dividendos recebidos das ações mantidas nos Estados Unidos.
Em relação às vendas das ações recebidas no exterior, caso o valor de venda seja superior ao valor recebido em remuneração e as ações tenham sido recebidas em um período de residência fiscal no Brasil, o colaborador deverá apurar o imposto incidente sobre o ganho de capital, de acordo com a tabela progressiva específica para esse tipo de rendimento.
É importante ressaltar que a Secretaria da Receita Federal do Brasil possui entendimento formalizado de que entre Brasil e Estados Unidos há a reciprocidade de tratamento tributário, de maneira que eventual imposto de renda federal pago nos EUA pode ser utilizado como crédito no Brasil.
Além das regras brasileiras, outro ponto que chama a atenção são as regras de sucessão nos Estados Unidos. Em trabalho divulgado por empresas de auditoria e consultoria norte-americana, é noticiado que pessoas não residentes nos Estados Unidos que possuem ativos nos EUA, dentre eles, ações de empresas norte-americanas estão sujeitas a inventariar as ações nos EUA e a pagar o imposto sobre sucessões, naquele país, que varia de 12% a 40% sobre o valor de mercado das mesmas, sempre que a totalidade dos bens mantidos nos Estados Unidos superar US$ 60 mil.
Assim, em casos de morte inesperada de brasileiros que possuíam mais de US$ 60 mil em ativos nos EUA, o que inclui as ações de empresas norte-americanas, além de imóveis e outros bens, cuja transferência requeira a intervenção de autoridades norte-americanas, a família se viu com a necessidade de contratar escritórios nos Estados Unidos para a realização do processo sucessório e arcar com até 40% do valor de mercado das ações para o pagamento de imposto sobre sucessões norte-americano.
Portanto, o recebimento de ações como parte da remuneração requer não só o cuidado em relação aos efeitos tributários no Brasil sobre os rendimentos, mas também um planejamento para evitar consequências nos EUA em casos de sucessão.
Roberto de Souza Ferreira Greco é sócio proprietário do Greco, Canedo, Costa & Pereira Sociedade de Advogados.
Marcelo Botelho Pupo é consultor tributário do Greco, Canedo, Costa & Pereira Sociedade de Advogados.
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